TSTAg-AIRR 21814-41.2015.5.04.0023
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gratificação de função
- Previsão em norma coletiva
- Pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que suas razões de recurso de revista, quanto à caracterização do cargo de confiança, apresenta a transcrição integral do tema, sem o destaque das questões que denotam o seu prequestionamento, em desatenção ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Substituição Processual; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho