STJAgInt no RHC 208.854
Execução de alimentos: ilegalidade ou abuso de poder
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução de alimentos
- Ilegalidade ou abuso de poder
- Não caracterização
- Prisão civil
- Possibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E DAS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão civil do devedor de alimentos por inadimplência de obrigações alimentares.
2. A parte agravante alega inconstitucionalidade e ilegalidade na prisão civil decretada em execução de alimentos, questionando a fundamentação da decisão que fixou alimentos provisórios e alegando incapacidade financeira.
II. Questão em discussão
3. Saber se há ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão civil do devedor de alimentos, considerando a alegada incapacidade financeira e a fundamentação da decisão que fixou os alimentos.
4. A adequação do habeas corpus para análise de justificativas fáticas e probatórias acerca da impossibilidade de pagamento.
III. Razões de decidir
5. O rito sumaríssimo do habeas corpus é incompatível com a análise fático-probatória necessária para apurar a impossibilidade financeira do devedor, devendo esta ser discutida na instância de origem.
6. A decisão agravada está em consonância com a Súmula n. 309 do STJ, que autoriza a prisão civil por débito alimentar das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vincendas.
7. A decisão que decretou a prisão está devidamente fundamentada, destacando a urgência da obrigação alimentar e a ausência de comprovação da quitação do débito pelo executado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é via adequada para discussão de justificativas fáticas envolvendo a impossibilidade de pagamento de dívida alimentar. 2. A prisão civil por débito alimentar é legal quando referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às vincendas."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 11, 489, § 1º, I, 517, 528, §§ 3º e 7º, do CPC/2015.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 309; HC n. 735.205/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.
Tese
"1. O habeas corpus não é via adequada para discussão de justificativas fáticas envolvendo a impossibilidade de pagamento de dívida alimentar. 2. A prisão civil por débito alimentar é legal quando referente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às vincendas."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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