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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011152-46.2023.5.15.0115

Jornada de trabalho: trabalho externo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Trabalho externo
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO – TRABALHO EXTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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