TSTAIRR-ED-AIRR 10854-21.2017.5.03.0011
Ausência de garantia do juízo: empresa em recuperação judicial (violação de dispositivo da constituição federal não demonstrada)
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia do juízo
- Correção Monetária
- Recuperação Judicial
- Telemarketing
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, por ausência de garantia do Juízo. A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução, a teor do art. 884 da CLT, não estando isenta da referida exigência a empresa em recuperação judicial, uma vez que o § 6.º do referido dispositivo de lei somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Recuperação Judicial; Telemarketing; Depósito Recursal