TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0010156-67.2023.5.18.0211
Omissão na análise do tema “intervalo intrajornada”
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Omissão na análise do tema “intervalo intrajornada”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NA ANÁLISE DO TEMA “INTERVALO INTRAJORNADA”. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. Constata-se que de fato há pendência de julgamento quanto ao tema “intervalo intrajornada – período anterior a julho de 2021”, de modo que se faz necessário o retorno dos autos ao TRT da 18ª Região para que complete a prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos adicionais.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeitos modificativos, determinando a remessa dos autos ao TRT da 18ª Região para que complete a prestação jurisdicional. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora