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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0010156-67.2023.5.18.0211

Omissão na análise do tema “intervalo intrajornada”

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NA ANÁLISE DO TEMA “INTERVALO INTRAJORNADA”. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. Constata-se que de fato há pendência de julgamento quanto ao tema “intervalo intrajornada – período anterior a julho de 2021”, de modo que se faz necessário o retorno dos autos ao TRT da 18ª Região para que complete a prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos adicionais.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeitos modificativos, determinando a remessa dos autos ao TRT da 18ª Região para que complete a prestação jurisdicional. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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