TSTAg-ARR 1131-73.2016.5.05.0102
Horas extras: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Validade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo a "compensação das horas de labor através da instituição do banco de horas". Concluiu o Colegiado de origem que "havendo autorização, portanto, nas normas coletivas, para o estabelecimento do regime de trabalho em destaque, dentro dos limites traçados pela legislação trabalhista e constitucional, conclui-se que tais normas não gozam de indisponibilidade absoluta, aplicando-se a elas o princípio intitulado por Maurício Godinho de adequação setorial negociada". Registrou o Regional, ainda, que "o reclamante não foi capaz de infirmar os controles de jornada e os registros de pagamento que vieram aos autos". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas; Base de Cálculo; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva