TSTEDCiv-RR 11296-67.2015.5.03.0007
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Trânsito em julgado parcial
- Modulação dos efeitos
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Ao examinar o recurso de revista, esta Turma destacou que a sentença transitou parcialmente em julgado ainda em 2016, especificamente quanto aos critérios de correção monetária e juros, pois não houve interposição de recurso sobre esse tópico. Assim, à luz da Súmula nº 100, II, do TST, reconheceu-se o trânsito em julgado parcial sobre a matéria. Portanto, não há omissão a ser sanada quanto a esse aspecto, uma vez que se trata na hipótese de processo que tramita na fase de execução, com título executivo formado em 2016, anteriormente, portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal, como claramente explanado no acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; PREVI; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Alteração Contratual