TSTAg-EDCiv-RRAg 100672-28.2018.5.01.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Correção Monetária
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) COMPROVADA . Em face de possível desacerto da decisão monocrática merece ser provido o agravo do reclamante para reanalisar o recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) COMPROVADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), o que pode ser comprovado pela ausência de depósitos de FGTS. 2. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se o acórdão regional em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. 3. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 4. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) em face de possível desacerto da decisão monocrática, dar provimento ao agravo do reclamante para reanalisar o recurso de revista da reclamada; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária; Ente Público