STJAgRg no HC 1.076.042
Homicídio qualificado privilegiado tentado: regime prisional fechado
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio qualificado privilegiado tentado
- Regime prisional fechado
- Ausência de ilegalidade
- Circunstância judicial desfavorável
- Gravidade da conduta
- Writ indeferido liminarmente
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO TENTADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. GRAVIDADE DA CONDUTA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. A presença de circunstância judicial desfavorável, aliada à existência de elementos concretos extraídos dos autos que demonstraram uma maior censurabilidade da conduta, evidencia a ausência de qualquer ilegalidade em relação à fixação do regime fechado para início de cumprimento da pena, não obstante o quantum de apenamento inferior a oito anos de reclusão.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.