TSTRR-EDCiv-Ag-RR 0010018-68.2021.5.03.0153
Erro na apreciação de pressuposto extrínseco de admissibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro na apreciação de pressuposto extrínseco de admissibilidade
- Intervalo para recuperação térmica
- Portaria n.º horas extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA APRECIAÇÃO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. Verificado erro na apreciação de pressuposto extrínseco de admissibilidade, acolhem-se os embargos de declaração com efeito modificativo para superar o óbice erigido e dar provimento ao agravo e, comprovada divergência jurisprudencial válida, prover o agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PORTARIA N.º HORAS EXTRAS. DIREITO. A jurisprudência deste Tribunal Superior Trabalho pacificou-se no sentido de que a não concessão dos intervalos previstos no Anexo 3, da NR 15, com a redação dada pela Portaria n.° 3.214/78 do MTE, durante a sua vigência, acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos. Recurso de revista conhecido e provido com ressalva de entendimento pessoal do Relator.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento com efeito modificativo; II ¿ conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; III ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; IV ¿ conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao autor horas extras decorrentes do intervalo para recuperação térmica não usufruído e respectivos reflexos, observado o período imprescrito. Inverte-se o ônus da sucumbência, fixando-se a condenação em R$ 20.000,00 e custas processuais em R$ 400,00. Honorários sucumbenciais arbitrados em 15% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 23 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator