TSTAg-RR 96-20.2013.5.05.0026
Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Interposição em data anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime –rmnr
- Norma coletiva
- Forma de cálculo
- Direito Coletivo
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE (EM RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO DA RECLAMADA). INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista patronal para afastar a condenação relativa às diferenças no complemento da RMNR e reflexos, a fim de adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência Funcional