TSTAg-RR 0010558-93.2024.5.18.0121
Erro grosseiro: inaplicabilidade da fungibilidade recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
- O Agravo de Instrumento não é cabível contra acórdão colegiado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. O Agravo de Instrumento não é cabível contra acórdão colegiado. Com efeito, é cediço que a insurgência contra a decisão colegiada, ora impugnada, somente seria viável com a oposição de Embargos de Declaração, de Embargos ou de Recurso Extraordinário. Portanto, tem-se como “erro grosseiro” a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão colegiada, porquanto não se verifica fundada dúvida sobre o apelo correto. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator