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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1374-67.2014.5.05.0011

Diferença salarial: ausência de transcrição

  • Direito do Trabalho
  • Diferença salarial
  • Ausência de transcrição
  • Óbice de natureza processual
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Promoção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção; Prazo de Vigência - Norma Coletiva

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