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Jurisprudências

TSTRR 599-77.2020.5.11.0010

Dano material: presunção do valor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PRESUNÇÃO DO VALOR. ART. 949 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do art. 949 Código Civil, que, ao contrário do dano moral, que prescinde de prova do prejuízo, o dano material exige prova concreta da perda financeira sofrida pela vítima, a fim de ensejar a reparação pretendida. In casu , o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de danos materiais, em ofensa ao art. 949 do Código Civil, ao concluir que "o dano material , resulta das naturais despesas com tratamento, remédios, transporte, enfim, os dispêndios normais em caso dessa natureza, além da perda da própria saúde ", entendendo, portanto que " os gastos neste caso são presumidos ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 949, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano material.

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