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Jurisprudências

TSTARR 1000413-55.2017.5.02.0022

Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Não há falar em omissão, pois o órgão julgador expôs os motivos de seu convencimento pelos quais consignou não haver falar em ausência de intimação da Reclamada para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, conforme consta da aba "expedientes de 1.º grau" no PJE. A argumentação da agravante, longe de configurar uma nulidade por ausência de prestação jurisdicional, demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Transcendência jurídica Agravo de instrumento desprovido II- RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte, notadamente quanto aos julgados provenientes da SBDI-1 do TST, órgão uniformizador, sedimentou-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de diferenças salariais em decorrência da supressão de anuênios pelo Banco do Brasil, pois se trata de verba originariamente instituída por norma interna que integrou o contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT, razão pela sua supressão implica não em alteração, mas sim em descumprimento do pactuado, renovando-se a lesão mês a mês, de forma a reconhecer-se a incidência da prescrição parcial, nos exatos termos da decisão recorrida. Transcendência não reconhecida Recurso de revista não conhecido BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS INTERSTÍCIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA De início, cumpre destacar que a Súmula n.º 294 foi cancelada pelo Tribunal Pleno em 30/6/2025, sob o fundamento de que a tese nela veiculada fora positivada no §2.º do art. 11 da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017. Ocorre que a controvérsia é relativa a fatos anteriores ao advento da lei, razão pela qual o debate deve levar em consideração o conteúdo da referente súmula vigente à época. O acórdão regional, ao entender pela aplicação da prescrição parcial quanto às diferenças salariais decorrentes da redução dos percentuais referentes às promoções consoante Plano de Cargos e salários previsto em norma coletiva, encontra-se em dissonância da jurisprudência pacífica deste Tribunal a qual entende que se trata de alteração unilateral de direito não assegurado por preceito de lei em sentido estrito, do que decorre a existência de ato único do empregador, aplicando-se a Súmula n.º 294 do TST e reconhecendo-se a incidência da prescrição total. Transcendência política Recurso de revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- Reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- Não reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "prescrição. anuênios" e não conhecer do recurso de revista; III- Reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "prescrição. interstícios" e conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST, e no mérito, dar-lhe provimento consectário lógico, a fim de declarar a prescrição total incidente sobre a pretensão da Reclamante de diferenças salariais pela redução dos interstícios, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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