TSTAIRR 1001188-73.2022.5.02.0029
Comissões: integração
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Integração
- Pagamento extrafolha
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera o pagamento de comissões extrafolha a partir dos elementos probatórios constantes nos autos. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese das reclamadas, quanto à ausência de demonstração do recebimento de pagamentos extrafolha, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, sendo impossível divisar violação dos dispositivos invocados ou contrariedade à Súmula nº 12 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora