TSTAIRR 178-22.2016.5.19.0005
Danos extrapatrimoniais: não atendimento aos requisitos contidos no artigo 896, §1º-a, da CLT
- Direito do Trabalho
- Danos extrapatrimoniais
- Não atendimento aos requisitos contidos no artigo 896, §1º-a, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte ré não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.