TSTAg-AIRR 0000581-21.2024.5.12.0032
Rito ordinário: justa causa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Justa causa
- Indicação genérica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO ORDINÁRIO. LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDICAÇÃO GENÉRICA. DESPROVIMENTO. 1. A simples a indicação de violação de dispositivo constitucional de forma genérica, sem discorrer como efetivamente se perpetra a alegada afronta, não atende ao disposto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, a inviabilizar o seu exame. 2. O art. 6º da Constituição Federal, em seu caput, elenca os direitos sociais. Já seu parágrafo único, apresenta direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Caberia à parte indicar em que medida o acórdão regional, que manteve a justa causa, ofende ao mencionado dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora