TSTAg-Ag-AIRR 0001527-54.2015.5.17.0004
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional declarou nula a celebração do acordo extrajudicial entre empresa e substituídos de forma direta, sem intermédio do Sindicato, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau e prosseguimento da liquidação e apuração do total a ser pago a cada substituído. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional se reveste de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214 do TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator