TSTEDCiv-RR 0000308-55.2024.5.09.0863
Erro material
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro material no dispositivo do julgado onde se lê ¿declarar a incidência da prescrição parcial, pelo que se pronuncia a prescrição somente dos créditos anteriores a 22/3/2024¿, passe a constar ¿declarar a incidência da prescrição parcial, pelo que se pronuncia a prescrição somente dos créditos anteriores a 22/3/2019¿. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator