TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Emb 0010300-79.2020.5.03.0044
Não cabimento dos embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com ressalva de entendimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator