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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Emb 0010300-79.2020.5.03.0044

Não cabimento dos embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com ressalva de entendimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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