Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20527-89.2015.5.04.0234

Adicional de periculosidade: limitação da condenação a 7/11/2011

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Limitação da condenação a 7/11/2011
  • Premissa fática alegada pelo autor e não examinada na decisão regional
  • Duração do Trabalho
  • Direito Coletivo
  • Fruição / Gozo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A 7/11/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DE ARMAZENAMENTO ACIMA DE 200 LITROS DE INFLAMÁVEIS NO PRÉDIO ONDE O RECLAMANTE TRABALHAVA APÓS ESSA DATA . PREMISSA FÁTICA ALEGADA PELO AUTOR E NÃO EXAMINADA NA DECISÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na tese de que , para se concluir que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade após 7/11/2011 , seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, acrescentando-se à fundamentação que, de encontro às razões de agravo, não é incontroverso o fato de que os recipientes em que acondicionados os inflamáveis não eram lacrados e certificados, pois não se extrai com segurança essa premissa do acórdão regional, uma vez que a Corte regional não se manifestou especificamente a tal respeito, por concluir que essas questões são irrelevantes para o deslinde da controvérsia, porquanto, " em razão da conclusão anterior, de que a quantidade de inflamáveis era crucial para fins de enquadramento das atribuições como periculosas, e da constatação, com base nos elementos de prova dos autos, de que as quantidades eram insuficientes para caracterizar as condições apregoadas ". Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Fruição / Gozo; Horas Extras; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.