TSTED-RR 401-72.2010.5.04.0402
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Vício inexistente
- STF em regime de repercussão geral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Isonomia / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 383. TESE VINCULANTE DO STF. REEXAME DE MÉRITO. VÍCIO INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. Na hipótese , esta colenda Corte assentou que v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383) reformando a decisão para afastar a isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da Caixa Econômica Federal, julgando improcedentes, por consequência, os pedidos das diferenças salariais e de outros benefícios próprios da categoria dos bancários. Ocorre que referido Tema 383 é de reconhecida repercussão geral com tese vinculante fixada pelo STF, cuja análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF em regime de repercussão geral. Sua aplicação é imediata aos processos em curso, descabendo falar em efeito modulatório as demandas ajuizadas antes de sua publicação. 3. Não se verifica, portanto, nenhum dos vícios apontados, restando claro que o objetivo da parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Isonomia / Diferença Salarial