Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-AIRR 1001718-11.2019.5.02.0085

REJEIÇÃO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - REJEIÇÃO –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.