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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 528-51.2019.5.05.0342

Empregado admitido sem concurso público em período inferior a cinco anos antes da constituição federal de 1988

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. No caso dos autos, o reclamante foi admitido em 01/11/1983, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não se tornou estabilizado, permanecendo sua contratação sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamado.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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