TSTAg-EDCiv-RR 528-51.2019.5.05.0342
Empregado admitido sem concurso público em período inferior a cinco anos antes da constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Não transmudação de regime jurídico para o estatutário
- FGTS
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS. No caso dos autos, o reclamante foi admitido em 01/11/1983, ou seja, em tempo inferior aos cinco anos exigidos pela regra do art. 19 do ADCT, razão pela qual não se tornou estabilizado, permanecendo sua contratação sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse contexto, procede a pretensão referente aos depósitos do FGTS em sua conta vinculada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamado.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança