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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001139-37.2021.5.02.0362

Execução: fGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - FGTS. CONTA VINCULADA. § 1º- A, II e III e 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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