TSTAg-AIRR 0020946-78.2016.5.04.0233
Cálculo dos reflexos do adicional de periculosidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cálculo dos reflexos do adicional de periculosidade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, e do § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas em relação ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios", e, no mérito, negar-lhe provimento.