TSTRR-Ag-RR 1001155-70.2023.5.02.0604
Isso porque, não houve manifestação do e
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Isso porque, não houve manifestação do e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Isso porque, não houve manifestação do e. TRT quanto à alegação de que “a versão da norma interna RH 060, adotada como fundamento pelo Colegiado, trata-se de prova documental carreada extemporaneamente pela reclamada junto à peça de defesa, de modo que não deveria sequer ser conhecida”, o que acaba por frustrar a possibilidade de exame, nesta instância, das alegações contidas no recurso de revista. O e. TRT limitou-se a registrar, no acórdão atinente aos embargos de declaração, que “a confissão ficta aplicada à parte reclamada, que gera presunção relativa de veracidade da narrativa fática adversa, deve ser sopesada frente à prova documental pré-constituída, a qual não deve ser desconsiderada, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 74 , II, do C. TST”, nada mencionando acerca do exato momento da juntada da norma interna RH 060, se antes do pedido de emenda à inicial ou quando da apresentação da segunda defesa, considerada tardia, fato imprescindível para o deslinde da controvérsia acerca da existência de prova pré-constituída. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que, de forma explícita, se manifeste acerca do exato momento da juntada da norma interna RH 060, se antes do pedido de emenda à inicial ou quando da apresentação da segunda defesa, considerada tardia. Prejudicado o exame do recurso quanto às demais matérias, registrando-se que a apreciação das referidas questões dependerá de nova provocação recursal, uma vez integralizada a tutela jurisdicional. Brasília, 22 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator