TSTAg-AIRR 1000635-98.2022.5.02.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Representação em Juízo
- Suspensão do Processo
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PROFERIDA EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA SÚMULA Nº 214 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que não cabe agravo de petição, de imediato, da decisão que se limita a homologar os cálculos apresentados, em razão da sua natureza interlocutória. Precedentes. Dessa forma, correta a decisão regional que não conheceu do agravo de petição, tendo em vista a ausência de enquadramento da decisão que homologou os cálculos em quaisquer das exceções contidas na Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Representação em Juízo; Suspensão do Processo; Cabimento