TSTAg-AIRR 0000092-11.2021.5.09.0084
Tempo de espera: motorista profissional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Motorista profissional
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ao deixar de promover o confronto analítico entre os dispositivos legais invocados e todos os fundamentos do acórdão regional, notadamente o de que os períodos controvertidos correspondiam à efetiva realização de atividades de carga e descarga pelo próprio reclamante, caracterizando prestação de serviços e não tempo de espera. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator