TSTAg-AIRR 0024470-09.2021.5.24.0021
Cargo de confiança: fidúcia especial comprovada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial comprovada
- Horas extras indevidas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A Turma do Tribunal Regional fundamentou de maneira detalhada os elementos essenciais para a resolução da controvérsia sobre o exercício do cargo de confiança (gerente de relacionamento), enquadrando a reclamante no disposto no art. 224, § 2º, da CLT. Da análise da decisão monocrática, verifica-se que o Tribunal Regional cumpriu integralmente sua função jurisdicional, realizando exame exaustivo das teses apresentadas pela agravante, inclusive quanto aos precedentes legais aplicáveis. Considerando o enquadramento da agravante nas disposições do art. 224, § 2º, da CLT, a dispensa da condenação relativa ao intervalo intrajornada (art. 384 da CLT) decorre diretamente da exclusão das horas extras e seus reflexos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator