TSTAg-AIRR 0000780-45.2022.5.09.0663
Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I, CLT. No entanto, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Na presente fase processual, observa-se que a empregada, em sua minuta de agravo, novamente não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator