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Jurisprudências

TSTAIRR 1001608-87.2022.5.02.0026

Impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por instituição privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Liberação dos valores constritos
  • Irregularidade de representação em juízo
  • Assistência judiciária gratuita
  • Mau aparelhamento do recurso de revista interposto na fase de execução
  • Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO PRIVADA. LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar divergência jurisprudencial e violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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