TSTAg-AIRR 1001571-06.2019.5.02.0466
Dessa forma, não há que se falar em violação dos dispositivos apontados no recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Remuneração variável
- Contraprestação pelo trabalho realizado
- Redução indevida
- Ausência de violação
- Diante disso, inexistem as violações apontadas no recurso de revista
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. 1. A fundamentação das decisões não depende do exame pormenorizado de todos os aspectos argumentativos das partes ( Tema 339 do STF ). Nesse sentido, a negativa de prestação jurisdicional existe quando demonstrados a utilidade e o prejuízo concretos pela ausência de pronunciamento sobre circunstâncias essenciais. Precedente. 2. No caso, o Tribunal Regional se manifestou sobre os elementos fático-jurídicos pertinentes aos temas "indenização por danos morais" e "remuneração variável" . Dessa forma, não há que se falar em violação dos dispositivos apontados no recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO REALIZADO. REDUÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional concluiu que a remuneração variável paga à reclamante possuía natureza contraprestativa, vinculada ao atingimento de metas e às vendas concluídas, não se tratando de prêmio; incumbia à reclamada comprovar as razões para a redução indevida da referida parcela, do que não se desincumbiu. Diante disso, inexistem as violações apontadas no recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. XINGAMENTOS DE CLIENTES CONTRA A EMPREGADA. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a empresa determinava à reclamante que realizasse "vendas casadas" para os clientes, que, ao seu turno, desferiam xingamentos contra a empregada. Em virtude disso, todos os elementos da responsabilização civil foram reconhecidos pelo Tribunal, que arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. O montante indenizatório arbitrado está em consonância com critérios legais e com a jurisprudência desta Corte em casos similares (xingamentos e humilhações sofridos pela empregada). Dessa forma, inexistem as violações apontadas no recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado