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Jurisprudências

TSTAIRR 0000442-55.2019.5.09.0088

Garantia da dívida: empresa em recuperação judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DA DÍVIDA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 159. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO (ANALISADO PELO TRIBUNAL REGIONAL) E AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista em que constatada a conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em sede de julgamento de recursos repetitivos é o agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC c/c art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST, o qual foi interposto pela executada e analisado pelo Tribunal Regional. Assim, além de incabível o Agravo de Instrumento, aplica-se, ao caso, o princípio da unirecorribilidade. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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