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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000724-02.2024.5.05.0421

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Função de atividade especial
  • Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
  • Supressão em virtude da realização de trabalho remoto
  • Pandemia do covid-19

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). SUPRESSÃO EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DO COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST que firmou posicionamento no sentido de que o empregado que passou a trabalhar de forma remota em virtude da pandemia do COVID-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do seu salário, ainda que ostentem a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira, da irredutibilidade salarial e da dignidade da pessoa humana. Correta, portanto, a decisão agravada que manteve o direito à restituição dos valores correspondentes ao Adicional de Atividade Distribuição e/ou Coleta - AADC durante a prestação de trabalho remoto em decorrência da pandemia da Covid-19, acrescidos dos reflexos legais e pleiteados. Incidência do artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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