TSTAg-AIRR 0000724-02.2024.5.05.0421
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Função de atividade especial
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Supressão em virtude da realização de trabalho remoto
- Pandemia do covid-19
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). SUPRESSÃO EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DO COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST que firmou posicionamento no sentido de que o empregado que passou a trabalhar de forma remota em virtude da pandemia do COVID-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do seu salário, ainda que ostentem a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira, da irredutibilidade salarial e da dignidade da pessoa humana. Correta, portanto, a decisão agravada que manteve o direito à restituição dos valores correspondentes ao Adicional de Atividade Distribuição e/ou Coleta - AADC durante a prestação de trabalho remoto em decorrência da pandemia da Covid-19, acrescidos dos reflexos legais e pleiteados. Incidência do artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator