TSTEDCiv-AIRR 31-63.2023.5.13.0022
Plataforma digital: motorista de aplicativo
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Plataforma digital
- Motorista de aplicativo
- Vínculo de emprego declarado
- Princípios da primazia da realidade e da proteção ao trabalho
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLATAFORMA DIGITAL. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO DECLARADO. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA REALIDADE E DA PROTEÇÃO AO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma expôs de forma clara e completa os fundamentos pelos quais manteve o vínculo de emprego deferido, inclusive, citando precedentes desta Corte Superior e outras publicações nacionais e internacionais correlatas. Por sua vez, devidamente registrado no acórdão embargado os dispositivos legais, constitucionais e entendimentos sumulados invocados pela parte recorrente, os quais foram enfrentados mediante a adoção de tese explícita sobre as questões ventiladas, restando, portanto, prequestionados. Não se trata, portanto, de omissão, contradição ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.