TSTRR 0000988-74.2024.5.05.0532
Indenização por dano moral: ausência de recolhimento de FGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Ausência de recolhimento de FGTS
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator