TSTRR 0000547-91.2022.5.05.0038
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo recorrido
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece do recurso de revista quando a parte não indica o trecho específico do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator