Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001677-10.2022.5.02.0321

Contrato temporário: preenchimento dos requisitos de validade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato temporário
  • Preenchimento dos requisitos de validade
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Estabilidade da gestante
  • Contrato temporário de trabalho regido pela lei 6.019/74
  • Incompatibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 6.019/74. INCOMPATIBILIDADE. PACIFICAÇÃO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 5639-31.2013.5.12.0051. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.