TSTAg-AIRR 1001677-10.2022.5.02.0321
Contrato temporário: preenchimento dos requisitos de validade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato temporário
- Preenchimento dos requisitos de validade
- Óbice da súmula 126/TST
- Estabilidade da gestante
- Contrato temporário de trabalho regido pela lei 6.019/74
- Incompatibilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI 6.019/74. INCOMPATIBILIDADE. PACIFICAÇÃO DESTA CORTE EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 5639-31.2013.5.12.0051. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator