TSTEDCiv-RR 309-89.2018.5.17.0002
Doença ocupacional: responsabilidade civil patronal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil patronal
- Indenização por danos morais e materiais
- Esta e
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Esta e. Turma reconheceu o nexo concausal entre as atividades exercidas na reclamada e a doença que o acomete e, consequentemente, declarou a responsabilidade civil da reclamada com base nas premissas descritas no acórdão regional, em especial, a assertiva de que o reclamante trabalhava realizando carga e descarga de sacas de café, sujeitando-o a riscos ergonômicos notadamente na região da coluna e do joelho. Conforme já explicitado no acórdão embargado, muito embora a doença que acomete o reclamante tenha surgido por outros fatores, a atividade desenvolvida na reclamada contribuiu para o seu agravamento e enseja a responsabilidade objetiva do empregador. Foram, inclusive, citados precedentes para corroborar os fundamentos adotados na decisão embargada. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.