Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12263-96.2015.5.01.0483

I) agravo da reclamada em agravo de instrumento em recurso de revista patronal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Multa
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Compensação de Jornada
  • Reflexos
  • Coisa Julgada

Ementa

I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , que versava sobre validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados , com fulcro nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST , do art. 896, §§ 1º-A, II e III, e 7º, da CLT e da ausência de contrariedade ao verbete sumular desta Corte Superior apontado . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre os temas da integração das folgas suprimidas em outras parcelas contratuais e dos reflexos das horas extras em férias e 13º salário , teve seguimento denegado, uma vez que o recurso de revista tropeça nos óbices da ausência de violação dos dispositivos da Constituição Federal e de lei indicados e da Súmula 126 do TST. 2. Acrescentou-se, ainda, que, no tocante aos reflexos das horas extras em férias e 13º salário , a revista também esbarra nos obstáculos do art. 896, "b" e "c", da CLT . 3. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo obreiro desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos do Reclamante e da Reclamada, aplicando, a cada um dos Agravantes, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.084,77 (quatro mil e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível dos apelos, a ser revertida em prol da Parte Contrária.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.