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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.050.600

Processual civil

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

ACÓRDÃO QUE MANTEVE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. PRECLUSÃO DO TEMA NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em Recurso Especial, reexaminar a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência em razão da natureza precária da decisão e da necessidade de incursão fático-probatória (Súmula 735/STF).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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