TSTAg-AIRR 0010743-54.2024.5.15.0012
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FUNDAMENTADO NO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO (AUSÊNCIA DE AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. A ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma irregularidade, por descumprimento de norma de segurança do trabalho. Todavia, tal irregularidade, por si só, não prova que o trabalhador sofreu abalo moral/psicológico, caracterizando dano moral in re ipsa. III. Transcendência jurídica reconhecida por se tratar de questão nova, ainda não analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, reconhecer a transcendência jurídica da causa, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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