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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000322-94.2024.5.08.0110

Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, observa-se que a decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, porquanto, em agravo de instrumento, a parte não se insurgiu especificamente contra o óbice da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT ante a transcrição integral do tema. Analisando-se, uma vez mais, as razões do agravo de instrumento, constata-se que, de fato, naquele recurso a agravante não se insurgiu contra o referido fundamento da decisão regional. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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