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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 11817-20.2018.5.15.0024

Adicional de Insalubridade: estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, no que tange à c aracterização de doença ocupacional , às indenizações por danos morais e materiais e à estabilidade provisória , em face do óbice da Súmula 126 do TST. O mencionado decisum foi mantido depois de acolhidos os embargos de declaração opostos, para prestar esclarecimentos e sanar erro material. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Reclamante Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 9.793,53 (nove mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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