TSTRRAg-AIRR 20443-64.2017.5.04.0381
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa privada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de facção
- Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. Discute-se no caso dos autos a configuração ou não do contrato de facção e, por conseguinte, a exclusão da responsabilidade das recorrentes pelo pagamento das verbas devidas pela empresa empregadora do reclamante. O contrato de facção é espécie do gênero contrato de natureza civil ou comercial, cuja finalidade é o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem interferência direta do adquirente na produção. Logo, não se tem como objetivo a prestação de serviços em si, mas a aquisição de determinado produto. No caso, diante das premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido, não há provas da ingerência administrativa das recorrentes na atuação da real empregadora, tampouco a exclusividade no fornecimento dos produtos. Assim, a Corte de origem, ao imputar às recorrentes a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, acabou por conferir má aplicação à diretriz inserta na Súmula n.º 331, IV, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Prejudicada a análise do apelo em razão do provimento do Recurso de Revista, que resultou na exclusão da responsabilidade das agravantes pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação . Agravo de Instrumento com exame prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista, por má aplicação da Súmula n.º 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pedido de responsabilização das reclamadas VULCABRÁS/AZALÉIA - RS CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e VULCABRÁS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação; II - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Tomador de Serviços / Terceirização; Controle de Jornada