Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 20443-64.2017.5.04.0381

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa privada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de facção
  • Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. Discute-se no caso dos autos a configuração ou não do contrato de facção e, por conseguinte, a exclusão da responsabilidade das recorrentes pelo pagamento das verbas devidas pela empresa empregadora do reclamante. O contrato de facção é espécie do gênero contrato de natureza civil ou comercial, cuja finalidade é o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem interferência direta do adquirente na produção. Logo, não se tem como objetivo a prestação de serviços em si, mas a aquisição de determinado produto. No caso, diante das premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido, não há provas da ingerência administrativa das recorrentes na atuação da real empregadora, tampouco a exclusividade no fornecimento dos produtos. Assim, a Corte de origem, ao imputar às recorrentes a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, acabou por conferir má aplicação à diretriz inserta na Súmula n.º 331, IV, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Prejudicada a análise do apelo em razão do provimento do Recurso de Revista, que resultou na exclusão da responsabilidade das agravantes pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação . Agravo de Instrumento com exame prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista, por má aplicação da Súmula n.º 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pedido de responsabilização das reclamadas VULCABRÁS/AZALÉIA - RS CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A e VULCABRÁS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação; II - julgar prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Tomador de Serviços / Terceirização; Controle de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.