TSTRR 98640-91.2009.5.03.0041
Remuneração e normas coletivas: aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Remuneração e normas coletivas
- Aplicação da tese firmada pelo STF no tema 383 em repercussão geral
- Prescrição
- Responsabilidade solidária
- Multa
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. PEDIDO DE ISONOMIA. REMUNERAÇÃO E NORMAS COLETIVAS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC. Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Juízo de retratação exercido. Em face da possível divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. PEDIDO DE ISONOMIA. REMUNERAÇÃO E NORMAS COLETIVAS. OJ 383 DA SBDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 383 EM REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de pedido de isonomia salarial entre prestador de serviço e empregado da CEF. Importa ressaltar que somente é objeto de análise o deferimento à reclamante, por isonomia, do pagamento da cesta-alimentação e do auxílio-alimentação pagos aos empregados da reclamada. Certo é que a Sexta Turma tem entendido que o direcionamento firmado pelo STF quanto à licitude da terceirização impede o reconhecimento dos direitos previstos em convenções coletivas aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços aos trabalhadores terceirizados. O mesmo ocorreria em relação a eventual pedido de isonomia com os empregados da empresa tomadora dos serviços, que não entendo resultar do só fato de ser lícita ou ilícita a terceirização. Sendo o caso de aplicação imediata e vinculante de precedente julgado em sede de repercussão geral (Tema 383), o qual torna insubsistente a tese jurídica preconizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. Prejudicada a análise do tema em epígrafe, porquanto não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no Tema 383 .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) exercer o juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento da isonomia referente à remuneração e normas coletivas. Invertidos os ônus de sucumbência. Mantido o valor da condenação para fins processuais; III) julgar prejudicada a análise dos temas "prescrição", "responsabilidade solidária", "Embargos de declaração. Multa"; IV) determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência para que prossiga no julgamento do recurso extraordinário.
Indexação
Ente Público; Isonomia Salarial