TSTAg-RRAg 10583-21.2017.5.03.0105
Horas extras: operador de teleatendimento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Operador de teleatendimento
- Jornada especial
- Nr 17 do mte
- Legalidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA ESPECIAL. NR 17 DO MTE. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, nos autos, se os trabalhadores que desenvolvem atividades que envolvem preponderantemente serviços de atendimento telefônico, são passíveis de enquadramento na jornada especial de trabalho própria dos trabalhadores telefonistas. 2. A redução de jornada, prevista no art. 227 da CLT, tem como fundamento o desgaste físico e mental dos trabalhadores que operam serviços de telefonia e similares. 3. No caso, destacou o Regional que "restou comprovado que a reclamante utilizava headset e que o seu serviço consistia basicamente em atender aos técnicos que instalavam e faziam reparos de telefones, bem como ligar para a casa do cliente da referida operadora de telefonia para confirmar o cumprimento da ordem de serviço, na prestação de suporte operacional, circunstâncias dão direito à jornada especial". 4. Registrado no acórdão regional o exercício do uso de headset e computador de forma preponderante (Súmula 126 do TST), aplicável, por analogia, a jornada prevista no art. 227 da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Operador de Telemarketing; Transcendência