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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 0000605-25.2020.5.06.0010

Legitimidade ativa do ministério público do trabalho para o ajuizamento de ação civil pública

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também desta Corte Superior, detém o Ministério Público do Trabalho legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No caso destes autos, o órgão ministerial requer seja declarada a existência da relação jurídica de emprego entre os advogados e a sociedade advocatícia, aponta “fraude generalizada, sistêmica, na qual a sociedade de advogados celebra contratos de natureza diversa a fim de burlar, afastar, a aplicação das normas protetivas que regem a relação jurídica que, verdadeiramente, foi constituída entre as partes.”. Busca, portanto, por intermédio desta ação, a tutela de normas de ordem pública, que se revestem, simultaneamente, de caráter difuso, coletivo e individual indisponível e homogêneo. De um lado, tem por escopo proteger direitos individuais indisponíveis e com repercussão social, uma vez que inerentes ao meio ambiente do trabalhador; por outro, o interesse da coletividade de trabalhadores de laborar em um meio ambiente de trabalho saudável; e, mais, o interesse difuso de toda a sociedade, em ver concretizados a Constituição Federal e os direitos trabalhistas fundamentais. Assim, patente à legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal; 5º, I, da Lei nº 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar nº 75/93. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS¿, por violação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para ajuizar a presente ação civil pública e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto, como entender de direito. Brasília, 13 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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